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	<title>Comentários sobre APROVADOS POLICIA CIVIL- RO 2010</title>
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	<description>Quem abandona a luta não poderá nunca saborear o gosto de uma vitória. &#34;Judaicos&#34;</description>
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		<title>Comentário sobre RENOVAM-SE AS ESPERANÇAS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA por Viviane Faria</title>
		<link>http://aprovadospcro.com/2013/03/24/para-desembargador-walter-waltenberg-afirma-vagas-decorrentes-de-vacancia-devem-ser-preenchidas-pelos-aprovados/#comment-4171</link>
		<dc:creator><![CDATA[Viviane Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Apr 2013 17:57:58 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Exato, caro colega Diogo Antonio... devo estar entre esses próximos a serem julgados. 
Avante!!!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Exato, caro colega Diogo Antonio&#8230; devo estar entre esses próximos a serem julgados.<br />
Avante!!!</p>
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		<title>Comentário sobre RENOVAM-SE AS ESPERANÇAS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA por diogo antonio</title>
		<link>http://aprovadospcro.com/2013/03/24/para-desembargador-walter-waltenberg-afirma-vagas-decorrentes-de-vacancia-devem-ser-preenchidas-pelos-aprovados/#comment-4169</link>
		<dc:creator><![CDATA[diogo antonio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Apr 2013 14:06:19 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[dia 10 de maio terá o julgamento de mérito de uns tres ou quatro mandados de segurança, só não teve pois o revisor pediu vista e os outros desembargadores estão esperando o voto dele, pode ser um bom sinal, parece que a sustentação oral do dr segismundo foi sensacional e pode ter surtido efeito, nao é a toa que o revisor pediu vista e os demais se abstiveram de votar na hora pois irão esperar o voto deste que pediu vista]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>dia 10 de maio terá o julgamento de mérito de uns tres ou quatro mandados de segurança, só não teve pois o revisor pediu vista e os outros desembargadores estão esperando o voto dele, pode ser um bom sinal, parece que a sustentação oral do dr segismundo foi sensacional e pode ter surtido efeito, nao é a toa que o revisor pediu vista e os demais se abstiveram de votar na hora pois irão esperar o voto deste que pediu vista</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Comentário sobre RENOVAM-SE AS ESPERANÇAS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA por Gi</title>
		<link>http://aprovadospcro.com/2013/03/24/para-desembargador-walter-waltenberg-afirma-vagas-decorrentes-de-vacancia-devem-ser-preenchidas-pelos-aprovados/#comment-4158</link>
		<dc:creator><![CDATA[Gi]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Apr 2013 14:24:04 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Processo: 0002536-44.2013.822.0000

Despacho em 04/04/2013 da lavra do Exmo. Des. Walter Waltemberg

&quot;[...] impetra o presente mandado de segurança, no qual objetiva seja deferida liminar para participar do curso de formação da ACADEPOL, que teve início na data de 18 de fevereiro de 2013, sob o argumento de ter sido aprovado no concurso público para o cargo de agente de criminalística e ainda existirem vagas a ser preenchidas. 

A concessão de medida liminar em mandado de segurança constitui direito do impetrante em casos que se demonstre, de modo inequívoco, fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, se esta for deferida apenas ao final (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09).

Estes pressupostos, entretanto, devem ser evidenciados conjuntamente, pelo que, em via oblíqua, tornar-se-á defesa a concessão.

No caso dos autos, não visualizo a presença de ambos os requisitos. 

Incontroverso que o impetrantes restou aprovado fora do número de vagas, não havendo nos autos nada que demonstre a existência de preterição dos candidatos que estavam aptos a serem convocados. 

&lt;b&gt;Verifico que as 34 primeiros candidatos foram devidamente convocados para realizarem o curso de formação, de sorte que as convocações posteriores estão no campo da discricionariedade administrativa quando não comprovado qualquer ato que acarrete a preterição e o concurso ainda esteja dentro do seu prazo de validade.&lt;/b&gt;

Trago jurisprudência: 

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. Durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade.
2. Esse entendimento (poder discricionário da Administração para nomear candidatos aprovados no certame durante sua validade) é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso. Nessas situações, a expectativa de direito destes seria convolada, de imediato, em direito subjetivo à nomeação.
3. A despeito da jurisprudência do STJ, in casu, não conseguiu o agravante provar que o Tribunal nomeou candidatos em vagas que surgiram posteriormente à homologação do concurso durante a validade deste.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 38.543/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 15/10/2012)


Ademais, a determinação de ingresso na ACADEPOL nesse momento, pode acarretar desequilíbrio no conteúdo programático estipulado, considerando o seu início há mais de um mês, além de também influenciar na organização financeira estimada para o curso, haja vista que os alunos recebem bolsas para frequentarem a academia. 

À vista do exposto, não visualizo, em cognição sumária, os requisitos necessários a concessão da liminar, razão pela qual indefiro o pedido.&quot;]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Processo: 0002536-44.2013.822.0000</p>
<p>Despacho em 04/04/2013 da lavra do Exmo. Des. Walter Waltemberg</p>
<p>&#8220;[...] impetra o presente mandado de segurança, no qual objetiva seja deferida liminar para participar do curso de formação da ACADEPOL, que teve início na data de 18 de fevereiro de 2013, sob o argumento de ter sido aprovado no concurso público para o cargo de agente de criminalística e ainda existirem vagas a ser preenchidas. </p>
<p>A concessão de medida liminar em mandado de segurança constitui direito do impetrante em casos que se demonstre, de modo inequívoco, fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, se esta for deferida apenas ao final (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09).</p>
<p>Estes pressupostos, entretanto, devem ser evidenciados conjuntamente, pelo que, em via oblíqua, tornar-se-á defesa a concessão.</p>
<p>No caso dos autos, não visualizo a presença de ambos os requisitos. </p>
<p>Incontroverso que o impetrantes restou aprovado fora do número de vagas, não havendo nos autos nada que demonstre a existência de preterição dos candidatos que estavam aptos a serem convocados. </p>
<p><b>Verifico que as 34 primeiros candidatos foram devidamente convocados para realizarem o curso de formação, de sorte que as convocações posteriores estão no campo da discricionariedade administrativa quando não comprovado qualquer ato que acarrete a preterição e o concurso ainda esteja dentro do seu prazo de validade.</b></p>
<p>Trago jurisprudência: </p>
<p>ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO.<br />
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. Durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade.<br />
2. Esse entendimento (poder discricionário da Administração para nomear candidatos aprovados no certame durante sua validade) é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso. Nessas situações, a expectativa de direito destes seria convolada, de imediato, em direito subjetivo à nomeação.<br />
3. A despeito da jurisprudência do STJ, in casu, não conseguiu o agravante provar que o Tribunal nomeou candidatos em vagas que surgiram posteriormente à homologação do concurso durante a validade deste.<br />
4. Agravo Regimental não provido.<br />
(AgRg no RMS 38.543/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 15/10/2012)</p>
<p>Ademais, a determinação de ingresso na ACADEPOL nesse momento, pode acarretar desequilíbrio no conteúdo programático estipulado, considerando o seu início há mais de um mês, além de também influenciar na organização financeira estimada para o curso, haja vista que os alunos recebem bolsas para frequentarem a academia. </p>
<p>À vista do exposto, não visualizo, em cognição sumária, os requisitos necessários a concessão da liminar, razão pela qual indefiro o pedido.&#8221;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre RENOVAM-SE AS ESPERANÇAS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA por Gilmar</title>
		<link>http://aprovadospcro.com/2013/03/24/para-desembargador-walter-waltenberg-afirma-vagas-decorrentes-de-vacancia-devem-ser-preenchidas-pelos-aprovados/#comment-4152</link>
		<dc:creator><![CDATA[Gilmar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Apr 2013 20:31:14 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Não da pra entender o que o Secretário e o nobre Governador pensaram quando não prorrogaram a validade do concurso. Está mais claro do que nunca, que há necessidade de contratação dos excedentes para perito, porém a inércia e inépcia  dos ilustres representantes governamentais salta aos nossos olhos. Absurdo. Aguardemos pela ação judicial agora.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não da pra entender o que o Secretário e o nobre Governador pensaram quando não prorrogaram a validade do concurso. Está mais claro do que nunca, que há necessidade de contratação dos excedentes para perito, porém a inércia e inépcia  dos ilustres representantes governamentais salta aos nossos olhos. Absurdo. Aguardemos pela ação judicial agora.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre RENOVAM-SE AS ESPERANÇAS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA por Aimore</title>
		<link>http://aprovadospcro.com/2013/03/24/para-desembargador-walter-waltenberg-afirma-vagas-decorrentes-de-vacancia-devem-ser-preenchidas-pelos-aprovados/#comment-4151</link>
		<dc:creator><![CDATA[Aimore]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Apr 2013 20:25:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[http://www.rondoniagora.com/noticias/neodi+diz+que+falta+de+peritos+no+estado+precisa+de+soluao+2013-04-10.htm]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.rondoniagora.com/noticias/neodi+diz+que+falta+de+peritos+no+estado+precisa+de+soluao+2013-04-10.htm" rel="nofollow">http://www.rondoniagora.com/noticias/neodi+diz+que+falta+de+peritos+no+estado+precisa+de+soluao+2013-04-10.htm</a></p>
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	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre RENOVAM-SE AS ESPERANÇAS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA por Elias Gonçalves</title>
		<link>http://aprovadospcro.com/2013/03/24/para-desembargador-walter-waltenberg-afirma-vagas-decorrentes-de-vacancia-devem-ser-preenchidas-pelos-aprovados/#comment-4144</link>
		<dc:creator><![CDATA[Elias Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2013 21:38:36 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Esse silêncio é que mata!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Esse silêncio é que mata!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre RENOVAM-SE AS ESPERANÇAS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA por Viviane Faria</title>
		<link>http://aprovadospcro.com/2013/03/24/para-desembargador-walter-waltenberg-afirma-vagas-decorrentes-de-vacancia-devem-ser-preenchidas-pelos-aprovados/#comment-4143</link>
		<dc:creator><![CDATA[Viviane Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2013 14:58:33 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[E as novidades?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>E as novidades?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre RENOVAM-SE AS ESPERANÇAS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA por CSI</title>
		<link>http://aprovadospcro.com/2013/03/24/para-desembargador-walter-waltenberg-afirma-vagas-decorrentes-de-vacancia-devem-ser-preenchidas-pelos-aprovados/#comment-4122</link>
		<dc:creator><![CDATA[CSI]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Apr 2013 16:25:34 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Este o nr. do MS da Administradora da AGU - STJ MS  18881/DF - Rel. Min. Napoleão Maia Filho]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Este o nr. do MS da Administradora da AGU &#8211; STJ MS  18881/DF &#8211; Rel. Min. Napoleão Maia Filho</p>
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